Você ou algum familiar que ficou incapaz de exercer suas
atividades laborais em um prazo de 15 dias? Confira se tem
direito e como fazer para receber o seu Auxílio doença.

Se trata de uma prestação da previdência, que é paga para o funcionário, na espécie em que ele se enquadra como segurado que ficou incapacitado de exercer suas funções e atividades no trabalho, por mais de 15 dias consecutivos.
Esse benefício é garantido por Lei, desde que haja comprovação de que realmente o funcionário está impossibilidade de trabalhar.

Tem direito ao benefício o segurado que não possui condições de trabalhar, devido indicação médica para afastamento, após perícia do INSS.
Esse benefício é garantido por Lei, desde que haja comprovação de que realmente o funcionário está impossibilidade de trabalhar.